Código de Conduta Empresarial
A Oftaldata e os seus colaboradores têm por base valores como a integridade e honestidade, cumprindo a legislação e assumindo um compromisso nas suas responsabilidades diárias.
1. Diligência
Os colaboradores da Oftaldata devem exercer as suas funções com o zelo, eficiência, e responsabilidade, cumprindo a Lei, normas e regulamentos internos, assegurando um tratamento diligente e profissional aos clientes, fornecedores, autoridades e a todos com quem se relacionem. Devem abster-se de qualquer conduta, tanto nas suas funções, como fora delas, que tenha reflexos prejudiciais sobre o seu desempenho ou de outros colaboradores e ou que possa afetar os interesses legítimos da Oftaldata.
2. Lealdade
Os colaboradores devem utilizar o seu estatuto interno, bem como os recursos postos ao seu dispor, ao serviço da Oftaldata e nunca em benefício próprio ou de terceiros. Aos colaboradores é exigido um comportamento eticamente correto, e de cooperação e entreajuda, respeito e profissionalismo.
3. Proteção de Recursos
Os colaboradores devem zelar pela guarda, bem como pela prudente e eficaz utilização de todos os recursos postos ao seu dispor, sejam eles bens materiais, como por exemplo equipamentos e material informático, ou bens imateriais, como sejam informação confidencial e passwords. Os Colaboradores devem usar os seus melhores esforços para evitar que ocorra uma divulgação não intencional de quaisquer informações confidenciais, tendo o especial cuidado ao armazena-las ou transmiti-las. Devem ainda informar de imediato caso verifiquei alguma perda ou desvio de informação.
4. Confiança
É responsabilidade de cada colaborador assegurar o total cumprimento deste Código de Conduta. Devem honrar os compromissos assumidos e afastar-se de qualquer conduta que possa afetar a confiança na Oftaldata.
5. Transparência
Os colaboradores devem adotar em todas e quaisquer circunstâncias, incluindo nas relações recíprocas, uma postura pessoal e profissional honesta e verdadeira. Os colaboradores devem, ainda, manter os registos, transações e todos os suportes de informação em condições de perfeita organização e acessibilidade às pessoas autorizadas. Os colaboradores devem, também, evitar quaisquer situações de omissão ou potencial má interpretação em todas as relações com clientes e fornecedores, nomeadamente na venda, pós-venda, marketing e publicidade. Os colaboradores devem proporcionar aos clientes informação exata e completa sobre os produtos comercializados.
6. Justiça e Imparcialidade
Os colaboradores devem tratar os clientes, fornecedores, colegas de trabalho e todos aqueles com quem se relacionem, de forma justa e correta, incluindo os concorrentes com quem devem relacionar-se de forma cordial promovendo o respeito mútuo.
7. Sigilo
Os colaboradores, mesmo após cessarem funções na Oftaldata, devem guardar rigoroso sigilo sobre todo o conhecimento que lhes advenha do exercício das suas funções, não podendo revelar quaisquer informações ou dados respeitantes à empresa, clientes, fornecedores ou colaboradores.
8. Recetividade
Os colaboradores devem manifestar-se recetivos e abertos às reclamações e recomendações que lhes são apresentadas e dar cumprimento aos mecanismos que garantam, sempre, uma atempada resposta.
9. Fraude, Proteção da Empresa, Suborno e Corrupção
Os colaboradores não devem ter qualquer conduta fraudulenta ou desonesta. Devem ter especial cuidado e fazerem apenas uso apropriado e correto da informação disponibilizada ou acessível. Os colaboradores não devem nunca, direta ou por meios intermediários, oferecer, prometer qualquer vantagem de forma a obter negócios ou outros benefícios seja no sector público ou privado, podendo a Oftaldata em qualquer altura proceder à inspeção ou denuncia junto das Autoridades Competentes.
10. Informação Privilegiada
Os colaboradores não podem, de forma alguma e em nenhuma circunstância, divulgar ou usar em proveito próprio ou de terceiros,informação privilegiada da Oftaldata que possa originar conflitos ou prejuízo para a Empresa.
11. Conflito de Interesse
Um conflito de interesses ocorre quando os interesses pessoais de um Colaborador ou de um terceiro competem com os interesses da Oftaldata. Os Colaboradores devem informar de imediato todas as situações suscetíveis de provocar Conflito de Interesse.
As decisões com relação a contratações têm como base as competências e qualificações individuais de cada um, podendo ser ou não familiares ou parentes.
A aceitação de brindes, prendas ou lembranças de qualquer espécie são proibidas aos Colaboradores da Oftaldata devendo por isso, abster-se de receber quaisquer ofertas de terceiros que possam prejudicar e ou por qualquer forma comprometer a sua imparcialidade dentro da Empresa e do cargo que ocupam. Os colaboradores não podem criar nos clientes, fornecedores, ou quaisquer outros, expetativas de favorecimento indevido nas suas relações com a Oftaldata.
12. Cargos fora da Oftaldata ou Outras Atividades
Os colaboradores não podem exercer funções diretas ou indiretas em outras Empresas concorrentes com a Oftaldata, ter ações que possam interferir, ou gerar de qualquer forma conflito de interesses com a Oftaldata. Quaisquer outras atividades são por conta e risco do Colaborador e podem apenas ser efetuadas no seu tempo livre.
Os Colaboradores devem abster-se de atividades ou condutas que possam contribuir negativamente para a imagem da Oftaldata ou para do próprio.